- 1 -A UC disponibiliza um plano de regularização de dívidas por propinas em atraso a todos os/as estudantes em situação de incumprimento, desde que a inscrição no ciclo de estudos tenha ocorrido após 31 de agosto de 2018, em conformidade com a Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto, e o Regulamento n.º 721-A/2020, de 28 de agosto, que estabelece as condições de acesso aos planos de regularização de dívidas de propinas na UC.
- 2 -Estudantes que se encontrem em situação de incumprimento, e o pretendam, deverão solicitar, nos termos do Regulamento n.º 721-A/2020, de 28 de agosto, a adesão ao plano de regularização de dívidas por propinas em atraso.
- 3 -A adesão ao plano de regularização de dívidas por propinas em atraso depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o/a estudante e a UC, no qual é definido o plano de pagamentos com a consequente suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido.
Artigo 218.º — Plano de regularização de dívida
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020