- 1 -O não pagamento da propina em dívida determina a obrigação da UC solicitar o seu pagamento coercivo junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do processo de execução fiscal previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a UC emite certidão contendo o montante em dívida e respetivos juros, por ciclo de estudos e ano letivo, submetendo as mesmas no Portal da Autoridade Tributária.
Artigo 219.º — Pagamento coercivo
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020