- 1 -Pela inscrição em frequência num ciclo de estudos é devida uma taxa de inscrição, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos da UC, a pagar no ato da inscrição.
- 2 -A taxa de inscrição aplica-se a todos os/as estudantes inscritos em ciclos de estudos, incluindo estudantes em mobilidade que a UC recebe ao abrigo de programas, protocolos e outros acordos institucionais.
- 3 -Em ciclos de estudos em associação o pagamento da taxa de inscrição efetua-se nos termos definidos no respetivo Acordo de Associação.
- 4 -A taxa de inscrição considera-se incluída nas bolsas de estudantes de doutoramento cujo financiamento seja efetuado pela FCT, desde que o valor da taxa possa ser acomodado no montante da bolsa atribuída, para além do pagamento da propina, e seja considerada elegível pela FCT.
- 5 -O não pagamento da taxa de inscrição num ciclo de estudos impede a inscrição no ano letivo seguinte, conforme estipulado no n.º 4 do artigo 217.º, e a emissão de documentos associados a esse ciclo de estudos.
Artigo 220.º — Taxa de inscrição
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020