Após o cumprimento do prazo de prescrição, o/a estudante pode efetuar candidatura a um ciclo de estudos da UC, por reingresso ou mudança de par instituição/curso, ficando sujeito às regras vigentes próprias desses regimes no ano letivo em que se candidata.
Artigo 226.º — Regresso ao estudo
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020