- 1 -A UC respeita o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género, bem como à proteção das características sexuais dos/as estudantes.
- 2 -Estudantes que pretendam exercer o direito a uma proteção adequada da identidade de género, expressão de género e das características sexuais, deverão formular pedido nesse sentido junto do SGA, que o reencaminhará para o serviço competente.
- 3 -Após a receção do pedido, o/a estudante será convocado para uma reunião, a realizar no período de 30 dias seguidos, destinada a assegurar a adequada formalização, enquadramento e tratamento da sua situação, de acordo com o estipulado na legislação em vigor.
Artigo 23.º — Autodeterminação da identidade e expressão de género
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020