O título académico de agregado atesta, num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade, a qualidade do currículo académico profissional, científico e pedagógico bem como a capacidade para investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico e independente.
Artigo 245.º — Título de Agregado
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020