- 1 -A UC promove a divulgação multimédia das suas atividades, com a garantia de respeito pelos princípios gerais do rigor, confiança, transparência e liberdade de acesso de todos os interessados à informação.
- 2 -No contexto da modernização administrativa dos serviços, a UC privilegia a utilização dos meios informáticos:
- a)Na disponibilização de serviços e informações, pelo que todos os atos, da candidatura à emissão do diploma, os requerimentos e as comunicações relacionadas com o percurso escolar dos/as estudantes são realizados através do Inforestudante, excetuando a entrega de documentos obrigatórios cuja validação não possa ser efetuada eletronicamente ou os procedimentos em que esteja definido outro formalismo;
- b)Na assinatura de documentos, pelo que todos os documentos associados aos procedimentos académicos podem utilizar assinatura eletrónica qualificada.
- 3 -A informação e documentos apresentados no âmbito de quaisquer procedimentos de natureza académica são da responsabilidade do/a requerente que acede ao Inforestudante, seja candidato/a, estudante, antigo/a estudante ou outro.
- 4 -Os documentos anteriores podem ser apresentados em formato digital, desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes que emitiram os documentos.
- 5 -Sempre que considere necessário, ou em caso de dúvida sobre elementos do procedimento ou a autenticidade de documentos, a UC pode solicitar ao/à requerente a apresentação de informação adicional ou documentação original, dentro de um prazo definido, bem como solicitar informações à instituição que tiver emitido os documentos, ou a outra(s) entidade(s) competente(s) para o efeito.
- 6 -Os requerimentos ou atos em que não seja apresentada e/ou validada a informação referida no número anterior podem conduzir, designadamente a:
- a)Inibição dos direitos de que o/a estudante esteja a usufruir,
- b)Anulação das avaliações que tenham sido obtidas ao abrigo da situação, e
- c)Impossibilidade de, no âmbito do mesmo percurso, poder vir novamente a solicitar e a usufruir dessa situação, condição ou direito.
- 7 -Quando, por motivo de indisponibilidade das plataformas eletrónicas da UC, não for possível o cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4, os atos aí referidos podem ser praticados por qualquer outro meio legalmente admissível.
Artigo 25.º — Tramitação desmaterializada
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020