- 1 -A matrícula obedece ao disposto no artigo 9.º, devendo os documentos necessários para a sua realização incluir, quando aplicável, o comprovativo de pré-requisitos.
- 2 -Para os/as estudantes colocados nos ciclos de estudos de licenciatura através do Concurso Nacional de Acesso ou Regimes Especiais, a matrícula realiza-se nos prazos anualmente fixados pela DGES ou, excecionalmente, nos prazos fixados pela UC para o efeito.
- 3 -As restantes matrículas que decorrem de candidaturas apresentadas na UC são realizadas dentro dos prazos que forem fixados e divulgados pela UC, designadamente através dos correspondentes Avisos de Abertura.
Artigo 31.º — Matrícula
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/09/2020