- 1 -Nos anos subsequentes ao da matrícula o/a estudante deve realizar a sua inscrição no ciclo de estudos, de acordo com o definido no artigo 10.º, tendo em consideração o seu percurso escolar, as condições definidas no plano de estudos, o regime de prescrição, a regularização do pagamento de propinas e o calendário escolar definido pela UC para o respetivo ano letivo.
- 2 -As licenciaturas estão sujeitas ao regime de prescrição do direito à inscrição previsto nos artigos 223.º a 227.º
Artigo 32.º — Inscrição em frequência
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020