- 1 -A Coordenação de ciclo de estudos ministrado pela UC deve ser assumida por um/a Coordenador/a, titular do grau de doutor/a na área de formação fundamental do ciclo de estudos, integrado/a na carreira docente universitária e pelo menos em regime de tempo integral, sendo eventualmente coadjuvado/a por uma comissão coordenadora, maioritariamente composta por doutores/as, até ao limite máximo de 3.
- 2 -Nas situações em que a responsabilidade do ciclo de estudos é de uma única UO, a coordenação é assumida por docentes da mesma, com vínculo à UC, designados de acordo com as normas da UO.
- 3 -Nos ciclos de estudos em associação a responsabilidade pela sua gestão e regras de funcionamento são definidas no respetivo Acordo de Associação.
- 4 -Ao/À Coordenador/a do ciclo de estudos compete, designadamente:
- a)A promoção da qualidade do ciclo de estudos, em estreita articulação com os órgãos e serviços da UO e da UC, de acordo com o respetivo sistema de gestão;
- b)A garantia e monitorização da articulação entre os conteúdos programáticos das diversas unidades curriculares e a definição das estratégias de avaliação mais adequadas ao desenvolvimento das competências dos/as estudantes;
- c)A definição de estratégias de acompanhamento, aconselhamento e orientação de estudantes nas suas trajetórias académicas;
- d)A apresentação, junto dos órgãos competentes, das propostas que considere necessárias à organização e funcionamento do ciclo de estudos;
- e)A participação nos processos de avaliação e acreditação do ciclo de estudos;
- f)A concretização de outras funções que lhe sejam atribuídas por regulamentação da(s) UO(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos.
- 5 -A Coordenação do ciclo de estudos pode ser apoiada, a título consultivo, por uma comissão de acompanhamento composta por estudantes, docentes e, eventualmente, membros externos de acordo com regulamentação da UO ou do ciclo de estudos.
Artigo 4.º — Coordenação e gestão de ciclo de estudos
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020