- 1 -O acesso e ingresso nos ciclos de estudos realiza-se de acordo com a legislação aplicável e regulamentação específica da UC.
- 2 -A admissão a um ciclo de estudos e a sua frequência dependem de candidatura a efetuar de acordo com o Aviso de Abertura referido no n.º 3 do artigo 5.º
- 3 -A candidatura está sujeita ao pagamento de um emolumento previsto na Tabela de Taxas e Emolumentos da UC.
- 4 -Caso os ciclos de estudos referidos no n.º 2 não venham a abrir, designadamente por falta do número mínimo de inscritos, os/as estudantes que tiverem já realizado a sua inscrição são reembolsados dos montantes despendidos em taxa de candidatura, taxa de inscrição e propinas já pagas.
- 5 -Os candidatos admitidos que não tenham sido colocados numa das fases podem transitar a candidatura para a fase seguinte, se existir, nas seguintes condições:
- a)Sem pagamento de emolumento adicional, caso mantenham inalterada a candidatura e a respetiva avaliação;
- b)Com pagamento de emolumento, definido para esse efeito, caso alterem a candidatura, o que implica a sua reavaliação.
- 6 -Após conclusão de todas as fases podem ainda ser aceites candidaturas mediante requerimentos de candidatura fora de prazo, caso existam vagas, a UO tenha definido a sua aceitação para avaliação e se respeitem as condições legais de acesso.
Artigo 6.º — Candidatura a ciclos de estudos
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020