- 1 -A UC pode, até à emissão da lista definitiva, validar condicionalmente candidaturas que não integrem todos os documentos definidos no Aviso de Abertura ou de candidatos/as que ainda não possam confirmar a conclusão do ciclo de estudos que lhe dá acesso, mediante informação fornecida pelo candidato e da sua responsabilidade.
- 2 -A aceitação final da candidatura, apresentada nos termos do número anterior, fica sujeita à apresentação dos documentos em falta e/ou comprovação de conclusão do ciclo de estudos, nos prazos e condições definidos, sem a qual não será considerada para a lista definitiva, sendo realizada pelo SGA.
- 3 -A candidatura condicionada que não reúna os requisitos previstos no n.º 2 pode transitar para as fases seguintes, ficando, depois de reunidas as condições definidas nessa disposição, sujeita às mesmas regras que as restantes candidaturas.
Artigo 7.º — Candidatura condicional a ciclo de estudos
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020