- 1 -As candidaturas a doutoramento com curso são formalizadas no Inforestudante, de acordo com os prazos e condições definidas no respetivo Aviso de Abertura.
- 2 -A aceitação da candidatura deverá obedecer às condições publicadas aquando da sua abertura, devendo a mesma ser avaliada no prazo fixado para o efeito.
- 3 -Feita a seleção e seriação, de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento, o SGA divulga a lista dos candidatos admitidos.
- 4 -Sobre a lista referida no número anterior, poderão os/as candidatos/as apresentar reclamação no prazo de 10 dias úteis a contar da data da respetiva publicitação.
- 5 -Caso a reclamação seja procedente quando já estejam preenchidas as vagas e o candidato fique colocado em lugar elegível, é criada vaga adicional.
- 6 -A UC pode aceitar propostas de candidaturas antecipadas a doutoramentos por parte de estudantes finalistas de mestrado, ou outros, mediante a definição de calendário e condições previamente divulgadas.
Artigo 62.º — Candidatura a doutoramento com curso
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020