- 1 -Os/as candidatos/as a doutoramento sem curso devem formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao Presidente do CC da UO responsável pelo ciclo de estudos ou, no caso dos ciclos de estudos em associação, à entidade definida como competente no Acordo de Associação respetivo.
- 2 -A candidatura tem de ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que o/a candidato/a reúne as condições do artigo 59.º;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Indicação do ramo de conhecimento ou da especialidade;
- d)Indicação do/a orientador/a ou orientadores e respetivos termos de aceitação;
- e)Plano de trabalhos da investigação proposta, subscrito pelo/a orientador/a ou orientadores e pelo/a candidato/a.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 59.º e no artigo 63.º, a deliberação sobre o requerimento de candidatura deve ter lugar nos 60 dias seguidos à sua entrega.
Artigo 61.º — Candidatura a doutoramento sem curso
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020