- 1 -Quem reunir as condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor definidas no artigo 60.º, poderá requerer a apresentação de uma tese a ato público de defesa, sem inscrição no ciclo de estudos e sem a orientação previstas no presente regulamento.
- 2 -O requerimento de candidatura ao regime especial de apresentação de tese deve ser instruído nos termos fixados nos n.os 2 a 3 do artigo 69.º, bem como com os elementos que adicionalmente possam ser exigidos pelo CC da UO.
- 3 -Compete ao CC decidir da sua admissão, após apreciação do currículo do/a requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor legalmente fixados.
- 4 -Pela apresentação do requerimento à prestação de prova pública de defesa da tese são devidos os emolumentos previstos na Tabela de Taxas e Emolumentos da UC.
Artigo 78.º — Regime especial de apresentação de tese
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020