- 1 -A Universidade de Coimbra atribui o título de Doutoramento Europeu previsto pela Confederação dos Conselhos de Reitores Europeus, atual European University Association (EUA), de que faz parte.
- 2 -O "Doutoramento Europeu" é um título associado ao grau de doutor, conferido por Instituições de Ensino Superior Europeias, com menção no respetivo diploma.
- 3 -O termo "europeu" refere-se ao enquadramento da mobilidade e não a qualquer grau conjunto ou grau adicional ao grau de doutor.
- 4 -O título de "Doutoramento Europeu" obtido por estudantes inscritos em outras Instituições de Ensino Superior Europeias não dispensa o seu titular da submissão aos regimes de reconhecimento previstos na legislação portuguesa para o grau de doutor.
- 5 -A UC atribui o título de Doutoramento Europeu desde que o mesmo seja solicitado através de requerimento específico do/a estudante e estejam cumpridas, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estar regularmente inscrito como estudante num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor na UC;
- b)Ter realizado um período de investigação de, pelo menos um trimestre, como parte do trabalho de preparação da tese, ao abrigo de um protocolo de colaboração celebrado entre a UC e a IES Europeia de acolhimento;
- c)Comprovar o trabalho de preparação da tese realizado na IES Europeia de acolhimento mediante certificação efetuada por essa instituição.
- d)Apresentar, com o pedido de admissão ao ato público de defesa da tese, dois pareceres positivos sobre a tese apresentada, subscritos por dois(duas) professores/as pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, que não Portugal;
- e)Incluir, na constituição do júri para o ato público de defesa da tese, um membro de uma instituição de ensino superior de um país europeu, que não seja Portugal, e respeitar a legislação e regulamentação em vigor.
- f)No ato público de defesa da tese, uma parte da defesa deve ser realizada numa língua oficial europeia que não a portuguesa, informação que deve constar explicitamente da respetiva ata.
- 6 -A autoria dos pareceres referidos na alínea d), do n.º 5, não é incompatível com a participação no júri do ato público de defesa da tese.
Artigo 79.º — Doutoramento europeu
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020