- 1 -A UO responsável pelo ciclo de estudos conducente ao grau de doutor deve encaminhar ao SGA, devidamente preenchido, o acordo/protocolo de colaboração com a Instituição de Ensino Superior estrangeira de acolhimento.
- 2 -Após realização da mobilidade, o/a estudante inscrito num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor na UC deve apresentar no SGA, através do Inforestudante, requerimento acompanhado pelo comprovativo referido na alínea c), do n.º 5 do artigo anterior.
- 3 -O requerimento mencionado no número precedente deve, obrigatoriamente, ser apresentado no prazo máximo de 30 dias seguidos após a emissão da certificação do trabalho de preparação da tese pela IES Europeia de acolhimento.
- 4 -Cabe à UO efetuar as diligências necessárias para a obtenção dos pareceres sobre a tese.
- 5 -Na primeira reunião que antecede o ato público de defesa da tese são entregues pelo SGA ao/à Presidente do Júri os certificados e os pareceres referidos nos números anteriores que deverão ser explicitamente referidos na ata e da qual farão parte integrante.
Artigo 80.º — Instrução do processo
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020