- 1 -A celebração do acordo de cotutela obriga a que o/a estudante esteja regularmente matriculado e inscrito em ambas as instituições.
- 2 -A inscrição deverá ser renovada anualmente em ambas as instituições nos prazos definidos para o efeito.
- 3 -O acordo tem a duração máxima de 4 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por mais um ano, nos casos em que tal se justifique e desde que devidamente fundamentado.
- 4 -A prorrogação referida no número anterior está dependente da concordância das duas instituições parceiras, sob proposta conjunta dos orientadores, constituindo a forma de adenda.
Artigo 84.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020