- 1 -O/a estudante é responsável pelo pagamento das propinas e taxas inerentes às inscrições realizadas na instituição de origem e na instituição de acolhimento, conforme definido no acordo de cotutela.
- 2 -A responsabilidade pelo pagamento total ou parcial das obrigações referidas no número antecedente pode ser transferida para uma terceira entidade.
- 3 -São ainda da responsabilidade do/a estudante, ou da entidade que o financie, as despesas com a deslocação e o alojamento inerentes à frequência do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, bem como os procedimentos e encargos com seguros e com a obtenção de visto, quando aplicável.
Artigo 85.º — Responsabilidades do estudante
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020