- 1 -A UC pode associar-se internamente (entre UO) ou a outras IES, nacionais ou estrangeiras, para a realização dos ciclos de estudos conducentes aos graus e diplomas referidos no presente regulamento.
- 2 -Os ciclos de estudos referidos no número anterior devem ser objeto de acreditação pela A3ES e de registo pela DGES, enquanto ciclos de estudos em associação, quando visem a atribuição de um grau.
- 3 -Nos casos em que o ciclo de estudos é da responsabilidade de mais do que uma instituição de ensino, o/a Coordenador/a é designado/a por acordo das entidades envolvidas, devendo o regime de rotação da responsabilidade, nos casos em que seja definido, reportar-se a anos letivos e não a edições do ciclo de estudos.
- 4 -O funcionamento dos ciclos de estudos em associação rege-se de acordo com o normativo específico aprovado aquando da sua criação sendo, em caso de omissão, aplicadas as regras da instituição que assume a responsabilidade pela sua coordenação.
Artigo 92.º — Objeto da associação
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020