- 1 -A criação, funcionamento e acompanhamento de ciclos de estudos em associação realiza-se mediante Acordo de Associação a celebrar entre a UC e as IES parceiras, nacionais e/ou estrangeiras.
- 2 -O Acordo referido no número anterior deve preencher, entre outros, os seguintes requisitos:
- a)Indicação do objeto do Acordo de Associação em conformidade com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, com indicação do plano de estudos, das normas de funcionamento e da forma de atribuição do correspondente grau e diploma(s);
- b)Indicação das instituições parceiras com identificação dos respetivos representantes legais;
- c)Identificação, quando existam, dos responsáveis pela sua implementação e acompanhamento indicados pelas Instituições subscritoras;
- d)Planificação detalhada das ações e procedimentos destinados à sua implementação, execução e respetivas incidências, designadamente nas áreas académica, de recursos humanos, financeira e institucional;
- e)Indicação das IES responsáveis pela atribuição de graus e diplomas em associação e respetiva certificação;
- f)Identidade visual do diploma, no qual devem constar os logótipos de cada uma das Instituições associadas;
- g)Enquadramento legal do Acordo;
- h)Indicação do início e termo da vigência do Acordo;
- i)Regras aplicáveis à prorrogação e à denúncia;
- j)Determinação do foro competente para a resolução de litígios.
- 3 -A UC pode aderir a acordos deste tipo, anteriormente celebrados por outras instituições, no âmbito de acordos para lecionação de ciclos de estudos em associação, desde que estejam observados todos os requisitos previstos nas alíneas do número anterior.
- 4 -A celebração de acordos para lecionação de ciclos de estudos em associação por iniciativa da UC, rege-se por acordo tipificado, com observância dos requisitos previstos no n.º 2.
- 5 -No caso de ciclos de estudo em associação os membros da IES associada são considerados, para efeitos de composição do júri, como membros externos.
Artigo 93.º — Acordo para lecionação de ciclos de estudos em associação
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020