Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Créditos» os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos).
- b)«Escala de classificação portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- c)«CET» os cursos de especialização tecnológica, regulados pelo Decreto-Lei n.º 88/2006 de 23 de maio.
- d)«Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que em anos letivos anteriores realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso, pode ter lugar, com ou sem interrupção de matrícula e inscrição, numa instituição de ensino superior.
- e)«Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos, num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.