Alteração ao Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa, Nova Information Management School - NOVA IMS
Regime Jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, bem como o previsto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho definindo os procedimentos aplicáveis no âmbito de processos de creditação de formação anterior, permitindo a sua aplicação à NOVA IMS.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Âmbito de aplicação
Formação não passível de creditação
Princípios gerais de creditação
No processo de creditação deve ser garantida a observância pelo cumprimento dos seguintes princípios:
Situações transitórias durante a tramitação dos Processos
Os alunos que pedem creditação a unidades curriculares obrigatórias deverão frequentar condicionalmente as aulas cessando a obrigatoriedade no momento em que forem notificados do deferimento do seu pedido.
Comissões de Creditação
Princípios e procedimentos para a creditação de formação certificada de nível superior
Creditação de formação realizada no âmbito do Sistema de Ensino Superior, Português ou Estrangeiro
Atribuição de classificações
Pedido e instrução do processo
Prazo estipulado para o pedido de creditação
Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma deve referir explicitamente todas as creditações consideradas no âmbito do grau ou diploma correspondente, bem como qual a formação que lhes deu origem.
Efeitos da creditação
Da decisão não cabe recurso, exceto se fundado em algum vício de forma.
Emolumentos
Dúvidas e casos omissos
Alterações ao Regulamento
O presente regulamento pode ser alterado pelo Conselho Científico, sempre que se revele necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de setembro de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Saraiva.
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