No processo de creditação deve ser garantida a observância pelo cumprimento dos seguintes princípios:
- a)Podem requerer a creditação os alunos inscritos em qualquer curso da NOVA IMS;
- b)Estão isentos de requerimento os processos de creditação de formação realizada no âmbito de programas de mobilidade inseridos no ciclo de estudos em que o aluno se encontra inscrito;
- c)Em qualquer das situações referidas no n.º 2 do artigo 3.º, e sem prejuízo das disposições referidas nos artigos 7.º, 16.º e 17.º da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, a creditação pretende reconhecer o nível dos conhecimentos e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos em que o estudante se inscreve para prosseguimento de estudos;
- d)A creditação tem em consideração o número dos créditos e a área científica em que foram obtidos, pelo que os procedimentos de creditação devem garantir, sempre que possível, que a formação creditada é do mesmo nível do ciclo de estudos em que o estudante se inscreve;
- e)Em qualquer dos casos, a mesma formação não pode ser creditada duas vezes no mesmo ciclo de estudos ou em ciclos de estudos diferentes;
- f)Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares;
- g)A creditação da(s) unidade(s) curriculares implica, automaticamente, a dispensa da frequência ou aproveitamento de uma ou mais unidades curriculares opcionais ou obrigatórias;
- h)No caso da creditação de unidades curriculares obrigatórias, o número de ECTS creditados deverá corresponder à totalidade aos ECTS das unidades curriculares de que o aluno ficará dispensado;
- i)No caso da creditação de unidades curriculares optativas, o número de ECTS creditados corresponderá ao número de ECTS das unidades curriculares de origem;
- j)O número de ECTS obtidos por creditação não é contabilizado para efeitos de limite máximo de inscrição em ECTS definido para cada semestre;
- k)A NOVA IMS faculta a inscrição em unidades curriculares dos seus ciclos de estudo, a alunos inscritos noutros ciclos de estudo ou a outros interessados. No caso de a inscrição ser efetuada em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação, as unidades curriculares são objeto de certificação, são creditadas até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos e, caso se aplique, serão incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.