- 1 -Para apreciação dos pedidos é constituída uma comissão de creditação por cada curso, nomeada pelo Conselho Científico, com a seguinte composição:
- a)Nos planos de estudos do 1.º e 2.º ciclo, os respetivos diretores de curso, que presidem, propõem outros dois docentes do curso;
- b)Nos planos de estudos do 3.º ciclo, o diretor de curso, que preside, propõe outros dois membros da comissão coordenadora do doutoramento;
- c)Nos restantes casos, por uma comissão nomeada pelo Conselho Científico da NOVA IMS, composta por três elementos;
- 2 -As comissões de creditação têm um mandato de dois anos.
- 3 -As comissões de creditação são responsáveis pela condução dos processos de creditação, sendo a aprovação da creditação, da competência do Conselho Científico.
Artigo 7.º — Comissões de Creditação
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020