- 1 -Logo que seja decidida uma exumação relativa a sepultura temporária, a Junta fará publicar editais notificando os interessados para acordarem com a Junta de Freguesia, no prazo estabelecido, quanto à data em que aquela terá lugar e sobre o destino a dar às ossadas.
- 2 -Decorrido o prazo definido nos editais a que se refere o número anterior sem que os interessados promovam qualquer diligência, será efetuada a exumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes, que serão removidas para depósito comum ou enterradas no mesmo coval, a maior profundidade.
Artigo 18.º — Aviso aos interessados
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2021