- 1 -As trasladações serão requeridas pelos interessados à Junta de Freguesia, mediante modelo legal próprio, que consta do Anexo II deste Regulamento, só podendo efetuar-se mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Têm legitimidade para requerer a trasladação as pessoas ou entidades previstas na legislação aplicável.
- 3 -A autorização será concedida mediante documento próprio emitido pela Junta de Freguesia quando trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério e pela entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados os restos mortais se a trasladação implicar a mudança de cemitério.
Artigo 21.º — Trasladação de cadáveres ou de ossadas
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021