- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e demais elementos;
- c)Termo de responsabilidade do autor do projeto.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se às sobriedades próprias das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
Artigo 30.º — Projeto
Vigente desde: 27/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021