- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de 24 e 12 meses, respetivamente, contados da data do alvará.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta todos os materiais encontrados no local da obra.
Artigo 31.º — Prazos de construção
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021