- 1 -As transmissões de sepulturas e jazigos perpétuos serão averbadas, mediante despacho do presidente da Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados, apresentado e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
- 2 -A Freguesia goza do direito de preferência nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 45.º — Transmissão
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021