Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem a autorização dos proprietários, nem sair do cemitério sem a autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 52.º — Retirada de objetos
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021