- 1 -Após aprovação do presente Regulamento, este entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento só será remetido para publicação no Diário da República depois da aprovação em Assembleia do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia.
16 de junho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Portela, Emílio Rodrigues Afonso.
ANEXO I
Requerimento para inumação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para trasladação de cadáveres ou ossadas
(ver documento original)
ANEXO III
Requerimento para concessão de terreno
(ver documento original)
314434698
Artigo 60.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021