As informações referentes às inumações serão registadas no livro de inumações, mencionando-se a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Artigo 9.º — Tramitação
Vigente desde: 27/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2021