- 1 -As pessoas, com legitimidade para tal nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, deverão requerer autorização para a respetiva inumação, conforme modelo que consta do Anexo I deste Regulamento dele fazendo parte integrante.
- 2 -O requerimento a que se refere o artigo anterior deverá ser instruído com:
- a)Assento de óbito emitido pela Conservatória do Registo Civil, auto de declaração ou boletim de óbito emitido pela autoridade competente;
- b)Autorização da autoridade de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas as 24h sobre o óbito.
- 3 -Recebidos os documentos, é emitida autorização pelos serviços da Junta de Freguesia ou pelo Presidente da mesma, podendo sê-lo por escrito ou verbalmente.
- 4 -Caso pretenda a inumação em sepultura a concessionar, a Junta de Freguesia informa do respetivo procedimento nos termos do artigo 24.º e seguintes.
Artigo 8.º — Procedimento
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021