O n.º 1 do artigo 5.º, o artigo 6.º, o artigo 7.º, o artigo 13.º e o artigo 14.º, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -Horário de abertura ao público:
De segunda a sábado, das 8h30 m às 22h00 m;
Aos domingos, das 8h30 m às 13h00;
Feriados e dias santos - encerrado.
- 2 -[...]
Artigo 6.º
[...]
- 1 -A Junta de Freguesia poderá autorizar a utilização das instalações do Complexo Desportivo, por cedência de espaço, designadamente para os seguintes fins:
- a)Prática regular de atividades desportivas, que implica a utilização das instalações em dias e horas ao longo do ano;
- b)Prática pontual de atividades desportivas, que implica a utilização esporádica das instalações.
- 2 -Os pedidos de utilização do espaço, podem ser apresentados por entidades coletivas ou pessoas singulares, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta, para atividades com caráter regular, com antecedência mínima de 10 dias ou para atividades com caráter pontual, com antecedência mínima de 2 dias, indicando o seguinte:
- a)Espaço, dia e hora pretendido;
- b)Modalidade a praticar;
- c)Número aproximado de praticantes e escalões etários;
- d)Nome e morada dos responsáveis dos grupos;
- e)Fim a que se destina a atividade:
- i)Aprendizagem;
- ii)Orientação Desportiva/competição;
- iii)Manutenção/Recreação.
- f)Atividades com caráter pontual, com o mínimo de 2 dias de antecedência.
- 3 -A utilização do campo sintético ficará condicionada ao pagamento da respetiva taxa fixada no regulamento da freguesia.
- 4 -Nos casos da prática regular de atividades desportivas, o não pagamento da respetiva taxa, até ao dia 10 de cada mês, constitui motivo justificativo do cancelamento da autorização de utilização do espaço.
Artigo 7.º
[...]
- 1 -No caso da prática regular de atividades desportivas, quando uma entidade ou particular que não pretenda utilizar o espaço, deverá comunicar por escrito, ao Presidente da Junta, com a antecedência mínima de 48 horas, em relação à hora prevista de utilização, por forma a permitir a redistribuição de espaços.
- 2 -No caso da prática pontual, o prazo de antecedência mínima para comunicação da desistência é de 6 horas, em relação à hora prevista de utilização, por forma a permitir a redistribuição de espaços.
- 3 -A desistência no prazo inferior ao indicado nos números anteriores, obriga ao pagamento da taxa devida pela utilização do espaço.
- 4 -A não comunicação da desistência, nos termos descritos nos n.os 1 e 2 do presente artigo, implica a exclusão de utilização.
- 5 -Em consequência da aplicação da medida prevista nos n.os 1 e 2 anteriores, o interessado só poderá recuperar o espaço ou hora de utilização se no entretanto não tiver sido cedido a outra instituição ou utilizador particular.
- 6 -Todas as desistências deverão ser devidamente justificadas, sob pena de, após a comprovação da existência de 3 faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas, serem motivo de cancelamento da autorização.
Artigo 13.º
Lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.