- 1 -No interior do Campo Sintético do Complexo Desportivo é expressamente proibido:
- a)Fumar, devido aos materiais que compõem o recinto serem altamente inflamáveis
- b)O acesso de cães e de outros animais;
- c)Escrever, colar papéis ou riscar nas paredes e portas do equipamento;
- d)Comer nas áreas desportivas.
- 2 -Para além das interdições previstas na Lei geral, é proibido transportar garrafas de vidro, latas e outros objetos contundentes para o interior da instalação.
Artigo 11.º — Interdições
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022