- 1 -O responsável pelo campo do sintético do Complexo Desportivo poderá ordenar a saída das instalações aos utentes que desrespeitem as normas deste Regulamento e perturbem o normal funcionamento das atividades.
- 2 -De acordo com a gravidade da infração, o seu autor poderá ser proibido de utilizar as instalações por um período a definir pela Junta de Freguesia, sem prejuízo das sanções previstas na Lei geral.
Artigo 12.º — Pessoal
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022