- 1 -As zonas de estacionamento de duração limitada serão aprovadas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal pode alterar os limites geográficos do estacionamento de duração limitada, criar zonas especiais, bem como os respetivos preços, períodos e limites de estacionamento.
Artigo 15.º — Criação de zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024