- 1 -O Cartão de incentivo ao comércio tradicional consiste na possibilidade dos empresários aderentes se substituírem ao pagamento do estacionamento e em nome dos seus clientes.
- 2 -O Empresário efetua a sua adesão no sítio na Internet da Câmara Municipal ou do Concessionário, caso exista, e escolhe o valor do plafond mensal, indicando, obrigatoriamente, os números de telefone que serão utilizados para os contactos.
- 3 -Depois da validação por parte da Câmara Municipal de Lamego ou do Concessionário, caso exista, é atribuído um utilizador, um código secreto e dados para o pagamento, obrigatoriamente no Multibanco, Home banking ou PAYSHOP, ficando imediatamente ativo após confirmação da transação.
- 4 -A Câmara Municipal de Lamego publicará no seu sítio na Internet a lista atualizada das Empresas aderentes, bem como poderá fornecer cartazes publicitários para afixação em local bem visível.
Artigo 21.º — Cartão de incentivo ao comércio tradicional
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024