É proibido o estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada:
1) De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o lugar tenha sido reservado;
2) De veículos por período superior ao permitido no ponto 6.º do capítulo IX da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lamego;
3) De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, exceto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pelo Município;
4) De veículos utilizados para transportes públicos, quando não autorizados pelo Município.