Alteração ao Regulamento das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 70.º, 71.º e 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua versão atualizada, e ainda ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 53-E/2006, de 19 de dezembro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as normas aplicáveis ao estacionamento de duração limitada nas vias e espaços públicos viários do concelho de Lamego.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Zona de estacionamento de duração limitada - Vias e espaços públicos viários devidamente sinalizados nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento, gratuito ou tarifado, em determinados períodos de permanência e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos em conformidade com o Anexo I do presente Regulamento.
Lugar de estacionamento de duração limitada - Espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.
Zonas especiais de estacionamento - Vias e espaços públicos viários com características de exploração diferenciadas inseridas em zonas de estacionamento de duração limitada.
Comerciantes - Pessoas coletivas proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou aluguer de longa duração, que explorem um espaço comercial não integrado em centro comercial numa zona de estacionamento de duração limitada.
Título de estacionamento - Comprovativo do pagamento do estacionamento de duração limitada.
Título eletrónico de estacionamento - Comprovativo eletrónico do pagamento do estacionamento de duração limitada, obtido através de meios eletrónicos e válido apenas para o período indicado e zona selecionada.
Limite de tempo e taxas
Identificação das zonas
Horário de funcionamento
Veículos Isentos
Cartão de morador
Especificações do cartão de morador
Direito ao cartão de morador
Aquisição do cartão de morador
O pedido de aquisição de cartão de morador será feito através de requerimento tipo, constante no modelo I dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lamego, devendo os requerentes instruir o seu pedido, acompanhado dos seguintes documentos:
1) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
2) Cartão de identificação fiscal;
3) Cartão de eleitor;
4) Última fatura do consumo de água, ou energia elétrica, ou na sua falta atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
5) Documento comprovativo da propriedade do veículo nos termos legalmente previstos, ou outro documento que prove a legalidade da utilização do veículo.
Alteração de residência ou de veículo
Pagamento de taxas
Concessão
O Município pode decidir concessionar as zonas de estacionamento de duração limitada a empresa pública ou privada, bem como a fiscalização do cumprimento do estabelecido no presente regulamento.
Criação de zonas de estacionamento de duração limitada
Composição das zonas de estacionamento de duração limitada.
Das zonas de estacionamento de duração limitada estabelecidas pela Câmara Municipal fazem parte integrante:
1) Lugares de estacionamento com duração limitada e taxas fixadas no ponto 6.º do capítulo IX da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lamego;
2) Lugares reservados a operações de carga e descarga de utilização gratuita;
3) Lugares destinados a motociclos, ciclomotores e velocípedes.
Classe de veículos
Podem estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos lugares a eles destinados:
1) Os veículos automóveis ligeiros, com exceção de caravanas e autocaravanas;
2) Os veículos automóveis de mercadorias e mistos de peso bruto até 3.500 kg, para operações de carga e descarga;
3) Os motociclos, ciclomotores e velocípedes.
Título de estacionamento
Título eletrónico de estacionamento
Validade dos títulos de estacionamento
Cartão de incentivo ao comércio tradicional
Utilização do cartão de incentivo ao comércio tradicional
Título eletrónico de estacionamento e cartão de incentivo ao comércio tradicional
Estacionamento proibido em zonas de estacionamento de duração limitada
É proibido o estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada:
1) De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o lugar tenha sido reservado;
2) De veículos por período superior ao permitido no ponto 6.º do capítulo IX da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lamego;
3) De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, exceto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pelo Município;
4) De veículos utilizados para transportes públicos, quando não autorizados pelo Município.
Estacionamento em situação de infração
Agentes de fiscalização
Atribuições
Compete aos agentes de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada:
1) Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
2) Promover o correto estacionamento, paragem e acesso às zonas de estacionamento de duração limitada;
3) Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
4) Proceder ao registo e emissão do aviso de liquidação nos veículos em situação de incumprimento, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º;
5) Testemunhar em juízo as situações de incumprimento detetadas;
6) Participar aos elementos das forças de segurança, as situações de incumprimento graves e com eles colaborar no cumprimento do presente regulamento.
Penalizações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que ao caso couber, são puníveis com penalização as seguintes situações:
1) Viaturas estacionadas sem título de estacionamento válido;
2) Viaturas estacionadas com título de estacionamento caducado;
3) Os casos de incumprimento são puníveis de acordo com a taxa prevista no ponto 6.º do capítulo IX da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lamego;
4) Fora do prazo a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º os veículos em situação de infração são punidos nos precisos e exatos termos do Código da Estrada.
Remoção de veículos
O veículo que se encontre em situação de estacionamento abusivo poderá ser bloqueado ou removido nos termos do disposto no artigo 164.º do Código da Estrada.
Regulamentos específicos
O Município pode elaborar regulamentos específicos para as zonas de estacionamento de duração limitada.
Competências
Compete ao Município e às entidades legalmente habilitadas executar e fiscalizar o cumprimento do presente Regulamento.
Interpretação e lacunas
As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Lamego, salvo se esta competência não tiver sido delegada no seu presidente ou no membro do executivo com o referido pelouro.
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares bem como todas as deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Modelo I
Pedido de adesão ao cartão de morador
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego
(Nome) ..., filho de ... e de ...
Nascido em .../.../..., natural da freguesia de ..., profissão ...
Residente em ...
Portador do Cartão de Cidadão n.º ..., valido até .../.../..., contribuinte n.º ..., requer a V. Ex.ª que lhe seja concedido um cartão de morador ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Regulamento das zonas de estacionamento de duração limitada em vigor no Município de Lamego.
Junta fotocópia do Cartão de Cidadão e do título do registo de propriedade do veículo e do comprovativo do pagamento da respetiva taxa.
Pede deferimento
Lamego, ... de ... de ...
... (assinatura)
Modelo II
Pedido de renovação do cartão de morador
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego
(Nome) ..., filho de ... e de ...
Nascido em .../.../..., natural da freguesia de ..., profissão ...
Residente em ...
Portador do Cartão de Cidadão n.º ..., valido até .../.../..., contribuinte n.º ..., requer a V. Ex.ª que lhe seja concedido a renovação do cartão de morador ao abrigo do disposto no artigo 8.º do regulamento das zonas de estacionamento de duração limitada em vigor no Município de Lamego.
Junta fotocópia do Cartão de Cidadão do título do registo de propriedade do veículo e do comprovativo do pagamento da respetiva taxa.
Pede deferimento.
Lamego, ... de ... de ...
... (assinatura)
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