Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Zona de estacionamento de duração limitada - Vias e espaços públicos viários devidamente sinalizados nos termos da lei aplicável, onde apenas é permitido o estacionamento, gratuito ou tarifado, em determinados períodos de permanência e em que existam limites máximos de tempo de permanência dos veículos em conformidade com o Anexo I do presente Regulamento.
Lugar de estacionamento de duração limitada - Espaço à superfície demarcado através de sinalização vertical e horizontal, com identificação do respetivo regime de utilização e cuja duração é limitada e registada por um dispositivo mecânico ou eletrónico, prévia e obrigatoriamente acionado pelo utente.
Zonas especiais de estacionamento - Vias e espaços públicos viários com características de exploração diferenciadas inseridas em zonas de estacionamento de duração limitada.
Comerciantes - Pessoas coletivas proprietárias, adquirentes com reserva de propriedade ou aluguer de longa duração, que explorem um espaço comercial não integrado em centro comercial numa zona de estacionamento de duração limitada.
Título de estacionamento - Comprovativo do pagamento do estacionamento de duração limitada.
Título eletrónico de estacionamento - Comprovativo eletrónico do pagamento do estacionamento de duração limitada, obtido através de meios eletrónicos e válido apenas para o período indicado e zona selecionada.