As dúvidas de interpretação, bem como as lacunas do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Lamego, salvo se esta competência não tiver sido delegada no seu presidente ou no membro do executivo com o referido pelouro.
Artigo 32.º — Interpretação e lacunas
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024