- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos concursais cuja publicitação ocorra após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Os procedimentos publicitados em data anterior, regem-se pelo Regulamento vigente à data da respetiva publicação.
Artigo 13.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026