- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, subsidiariamente, as disposições estabelecidas na Lei do Trabalho em Funções Públicas, no Código do Procedimento Administrativo e na Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento.
- 2 -As dúvidas de interpretação ou os casos omissos, que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento, são resolvidos por despacho do Presidente do Politécnico de Lisboa.
Artigo 12.º — Omissões e dúvidas
Vigente desde: 01/07/2026
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Em vigor desde 01/07/2026