- 1 -A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo integrar uma ou várias fases, consoante a natureza e a complexidade da função a desempenhar.
- 2 -Durante o processo, podem ser utilizadas entrevistas, instrumentos de avaliação, observação e análise dos resultados, que permitam entender a estrutura da personalidade, as competências cognitivas, a memória e outras dimensões psicológicas do candidato.
- 3 -Sempre que as condições técnicas o permitam, as entrevistas podem ser realizadas por meios telemáticos, devendo ser asseguradas a autenticidade da identificação dos candidatos, a qualidade das condições de comunicação e a preservação da integridade do processo de avaliação.
Artigo 6.º — Avaliação Psicológica
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