Alteração ao Regulamento do Emprego Científico
Alteração ao Regulamento do Emprego Científico
O artigo 32.º do Regulamento do Emprego Científico, aprovado pelo Regulamento n.º 607-A/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
Entrada em vigor e produção de Efeitos
- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O prazo de seis meses, a que aludem a parte final da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º e o n.º 4 do artigo 28.º, apenas se aplica aos concursos abertos a partir do ano de 2019.
Aditamento ao Regulamento do Emprego Científico
É aditado ao Regulamento do Emprego Científico, aprovado pelo Regulamento n.º 607-A/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, o seguinte artigo:
Artigo 33.º
Norma Transitória
Até à produção de efeitos do prazo fixado pela parte final da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º e pelo n.º 4 do artigo 28.º, o prazo nelas previsto é fixado em 31 de dezembro de 2019.
11 de outubro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
312662085