É aditado ao Regulamento do Emprego Científico, aprovado pelo Regulamento n.º 607-A/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República, o seguinte artigo:
Artigo 33.º
Norma Transitória
Até à produção de efeitos do prazo fixado pela parte final da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º e pelo n.º 4 do artigo 28.º, o prazo nelas previsto é fixado em 31 de dezembro de 2019.
11 de outubro de 2019. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
312662085