- 1 -O formulário de candidatura está disponível nos Balcões Únicos de Atendimento da Câmara Municipal, Espaços do Cidadão descentralizados e no portal eletrónico do Município, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos da verificação das condições gerais de atribuição, nomeadamente:
- a)Fotocópia da última ata da tomada de posse dos Órgãos Sociais;
- b)Cópia da ata de aprovação pela Assembleia Geral, do Relatório de Atividades do ano transato, do Plano de Atividades e do Orçamento em vigor;
- c)Certidões comprovativas das situações contributivas regularizadas;
- d)Vínculo contratual dos colaboradores, quando aplicável;
- e)Documento comprovativo do título profissional de treinador de desporto e nível de formação, quando aplicável;
- f)Quadro com o número de equipas e atletas federados na época desportiva a que a associação ou coletividade se candidata, por modalidade, escalão e quadro competitivo, quando aplicável;
- g)Quadro de atletas federados da associação ou coletividade candidata, no início da época desportiva 2019/2020, quando aplicável;
- h)Quadro com número de atletas inscritos em modalidades desportivas não federadas, quando aplicável;
- i)Mapa descritivo de orçamento e custos com obras de beneficiação de sede ou instalações próprias da entidade candidata, quando aplicável.
- 2 -Em caso de não entrega da documentação prevista no número anterior, ou da desatualização da documentação existente nos serviços, relativa à entidade, o Setor do Associativismo desenvolve as necessárias diligências complementares para a sua entrega ou avaliação da situação.
- 3 -A Câmara Municipal detém a prerrogativa de obter todos os dados necessários à confirmação das declarações/informações prestadas e poderá solicitar, dentro do prazo que for fixado a apresentação dos respetivos comprovativos.
- 4 -A admissão de candidatura não confere o direito automático do apoio previsto no presente regulamento.
- 5 -A não entrega da documentação solicitada é motivo de indeferimento liminar.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020