- 1 -As candidaturas, no âmbito do presente regulamento, são apreciadas pelo Setor do Associativismo do Município de Arruda dos Vinhos, que elabora uma informação fundamentada para cada candidatura, devendo conter uma listagem de classificação de ordenação final das candidaturas, bem como o apoio económico, conforme definido no artigo 8.º do presente regulamento.
- 2 -Da informação mencionada no número anterior, é elaborada proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação, a qual, não sendo favorável à entidade, lhe é notificada, na forma de projeto, para se pronunciar, se assim o desejar, ao abrigo do princípio da audiência prévia dos interessados.
- 3 -Todas as entidades são notificadas, por escrito, da deliberação final tomada pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020